O Deputado Federal Jones Moura protocolou em Brasília um requerimento para criação da comissão que vai deliberar a PEC 275/2016. Em Conversa com o Presidente da Câmara para aceleração do processo da criação da Comissão Especial. Essa PEC coloca às Guardas Civis Municipais no inc. VI do Caput do Art. 144 da constituição Federal. Embora os guardas municipais sejam submetidos a riscos idênticos a que estão sujeitos os integrantes das polícias civil e militar, seus integrantes não dispõem do mesmo amparo legal.
Por isso, o objetivo principal da presente Emenda à Constituição é corrigir essa omissão jurídico-constitucional para garantir aos
guardas municipais a proteção necessária para o desempenho de sua
profissão. Para atingir-se esse objetivo, estamos propondo a inclusão de um
inciso VI ao caput do art. 144, listando as guardas municipais como órgão de
segurança pública.
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