Vitória, Vitória para as guardas municipais!!!
Neste dia 26/02/2021, terminou o julgamento das ações no Supremo Tribunal Federal, por 8 votos favoráveis e 3 contrários, o plenário do STF decidiu que todas as Guardas Municipais podem ter acesso ao porte de arma, independente do número de habitantes.
O julgamento declarou a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, dando fim as expressões "das capitais dos Estados" e "com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes", declarando assim a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.
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